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Arquiteto pode fazer laudo de avaliação de imóveis? Sim, com RRT

23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Avaliaí

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Sim, arquiteto pode fazer laudo de avaliação de imóveis. O arquiteto e urbanista com registro ativo no CAU tem atribuição para avaliar imóveis, segue a mesma ABNT NBR 14653 que o engenheiro e registra a responsabilidade técnica com uma RRT, o equivalente à ART. O laudo tem o mesmo valor técnico e pode ser usado em banco, Justiça, inventário e empresas.

A base técnica comum aos dois está no guia completo de avaliação de imóveis.

De onde vem a atribuição

A Lei 12.378/2010, que regulamenta a profissão e criou o CAU, inclui vistoria, perícia e avaliação entre as atividades do arquiteto e urbanista. As normas do CAU detalham essas atribuições e definem como registrar cada serviço.

Na prática, isso significa três coisas:

  • Registro ativo no CAU do estado, sem pendências.
  • RRT para cada laudo, indicando a atividade de avaliação.
  • Laudo pela NBR 14653, como qualquer avaliação formal.

Não existe habilitação extra de "avaliador". A atribuição vem da formação e do registro.

Isso não quer dizer que a graduação baste para fazer um bom laudo. Estatística aplicada, tratamento de dados e leitura da NBR 14653 raramente são vistos a fundo no curso. Uma pós-graduação em avaliações e perícias, cursos de entidades técnicas e a prática supervisionada nos primeiros laudos fazem diferença na aceitação do trabalho.

A mesma norma: NBR 14653

A ABNT NBR 14653 tem sete partes. As que mais aparecem no dia a dia do arquiteto:

ParteAssunto
14653-1Procedimentos gerais
14653-2Imóveis urbanos
14653-3Imóveis rurais
14653-4Empreendimentos

A parte 2 é a do apartamento, da casa, do terreno urbano, da sala e da loja. Ela define:

  • os métodos (comparativo direto, evolutivo, da renda, involutivo);
  • os requisitos de amostra e tratamento dos dados, por fatores ou por regressão;
  • o grau de fundamentação e o grau de precisão que o laudo atinge.

O banco, o juiz ou a outra parte vão olhar esses graus do mesmo jeito, seja o laudo assinado por engenheiro ou por arquiteto. Para entender a tabela de pontuação, veja Grau de fundamentação na NBR 14653.

Credenciamento em banco

Os editais de credenciamento de bancos para avaliação de imóveis costumam aceitar empresas com responsável técnico engenheiro ou arquiteto. Leia o edital com atenção: ele define a documentação exigida, a forma de comprovar experiência e as regiões de atuação. O credenciamento é da empresa e do profissional, não de qualquer software ou plataforma que ele use.

Os detalhes estão em Credenciamento como avaliador na CAIXA e no Banco do Brasil.

Perícia judicial

O arquiteto pode se cadastrar como perito no tribunal da sua região e ser nomeado pelo juiz em ações que envolvem valor de imóvel: inventário, partilha, desapropriação, revisional de aluguel, execução. Também pode atuar como assistente técnico contratado por uma das partes.

O que conta para o juiz é a qualificação técnica e a qualidade do laudo. Formação em avaliações e perícias e participação em entidades técnicas ajudam no currículo. Veja Avaliação judicial de imóveis.

Diferenças práticas entre arquiteto e engenheiro

Não há disputa aqui. São dois caminhos legítimos para o mesmo serviço, com diferenças de formalidade e, às vezes, de perfil.

PontoEngenheiroArquiteto e urbanista
ConselhoCREA (sistema CONFEA/CREA)CAU
Registro do serviçoARTRRT
Norma técnicaNBR 14653NBR 14653
Aceito por banco e JustiçaSimSim

Diferenças que aparecem no dia a dia:

  • Formulários e sistemas. Alguns sistemas de clientes ou editais foram montados pensando em ART. Quando o campo pede "número da ART", informe a RRT e, se preciso, explique por escrito.
  • Perfil de formação. O arquiteto costuma ter mais base em projeto, conforto ambiental e leitura urbana. Isso ajuda a caracterizar região, padrão construtivo e qualidade arquitetônica do imóvel.
  • Imóveis rurais e estruturas especiais. Avaliações que envolvem produção agrícola, máquinas ou instalações industriais podem exigir conhecimento ou atribuição específica. Confira o escopo antes de aceitar.

Cuidados para o laudo ser aceito

O laudo do arquiteto é recusado pelos mesmos motivos que o do engenheiro. Revise antes de assinar:

  1. RRT emitida e citada no laudo, com número e data.
  2. Identificação completa do profissional: nome, registro no CAU e contato.
  3. Finalidade e objetivo claros: valor de mercado, de liquidação forçada, de locação.
  4. Vistoria documentada com fotos e data.
  5. Amostra com fonte, data e link de cada dado, e características suficientes para comparar.
  6. Tratamento justificado: por que cada fator foi aplicado ou por que cada variável entrou no modelo.
  7. Graus de fundamentação e de precisão informados e compatíveis com o que o cliente exige.
  8. Conclusão com data-base e valor arredondado conforme a norma.

A etapa que mais toma tempo é montar e tratar a amostra. A Avaliaí atende engenheiros com ART e arquitetos com RRT: busca amostras com link e data, roda a regressão ou os fatores e calcula os graus. O profissional revisa, ajusta e assina, e a responsabilidade técnica continua sendo dele.

Perguntas frequentes

Arquiteto pode fazer laudo de avaliação de imóveis para banco?

Pode. Os bancos aceitam laudo de arquiteto e urbanista com registro no CAU e RRT, feito pela NBR 14653. Para receber ordens de serviço diretamente, é preciso passar pelo credenciamento do banco.

Qual a diferença entre ART e RRT no laudo de avaliação?

A ART é o registro de responsabilidade técnica do engenheiro no CREA. A RRT é o registro equivalente do arquiteto no CAU. As duas cumprem a mesma função no laudo.

Arquiteto pode ser perito judicial em avaliação de imóveis?

Sim. Basta se cadastrar como perito no tribunal da sua região. O juiz nomeia com base na qualificação técnica, e o arquiteto também pode atuar como assistente técnico de uma das partes.

O arquiteto segue outra norma para avaliar imóveis?

Não. A norma é a mesma ABNT NBR 14653. Para imóveis urbanos, a parte 2 define métodos, tratamento de dados e graus de fundamentação e precisão.

📘 Novo no assunto? Leia o guia completo de avaliação de imóveis: métodos, NBR 14653, grau de fundamentação e custo.

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